A FCMF está sediada em São José dos Campos, onde se concentram as atividades de Administração de Projetos e Desenvolvimento de Produtos. Como instituição sem fins lucrativos, a FCMF, através de Convênios realizados entre empresas e instituições educacionais, possibilita o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia avançada para os mais diversificados segmentos do mercado, utilizando capacitação e conhecimento de pesquisadores, consultores e engenheiros especializados, permitindo a interface entre as empresas, instituições educacionais e centros tecnológicos.

A interação com Universidades, Institutos, Centros de Pesquisa e Empresas, gera soluções que atendem as necessidades e exigências dos parceiros e clientes da FCMF.

As atividades de desenvolvimento de novos projetos são executadas nas instalações do ITA ou conforme acordado entre a FCMF e as Empresas, possibilitando a utilização dos recursos existentes ou sustentando sua implantação e modernização.

Tem o nome de FUNDAÇÃO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO em homenagem ao Marechal Montenegro, Patrono da Engenharia da Aeronáutica.

A vida do Marechal Montenegro sempre foi um exemplo constante de retidão e nobreza, padrão de senso de equilíbrio, patriotismo e espírito empreendedor. Toda a sua vida transcorreu na labuta, tanto na vida acadêmica quanto nas lides castrenses. Mesmo ao atravessar os momentos mais críticos de sua existência, jamais perdeu a serenidade, faceta fascinante de sua atraente personalidade. A verdade é que um homem de tal envergadura moral, profissional, histórica e ética deixou marcas indeléveis, em várias iniciativas fecundas, em inúmeros setores da vida pública brasileira.

Pela dimensão de sua vida, pela preciosidade de seu exemplo, pela grandeza de suas lições e por suas brilhantes realizações, o nosso Patrono tornou-se um gênio inspirador que paira sobre a pátria inteira, extrapolando dos contornos de sua gloriosa e pujante Instituição, para fazer-se credor de título mais amplo e mais proporcional à grandeza e à multiplicidade de sua edificante vida: Patrono do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

A Fundação Casimiro Montenegro Filho – FCMF foi estabelecida em 1990 na cidade de São Paulo pela Associação dos Engenheiros do ITA – AEITA e um grupo de Empresas Fundadoras que visualizaram a necessidade de se criar uma instituição sem fins lucrativos, voltada à Pesquisa e Desenvolvimento na área de Tecnologia Avançada, para complementar e apoiar, prioritariamente, as atividades exercidas pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA.Através do Decreto de 12 de Novembro de 1996, a FCMF foi declarada “Entidade de Utilidade Pública Federal”, tendo sido, por este ato, reconhecida pelos serviços prestados à sociedade no campo tecnológico.

Em Novembro de 1999, a FCMF foi credenciada pelos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia como Fundação de Apoio, título que lhe permite contratar instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica estaduais e federais, que contam com corpo de pesquisadores de dedicação exclusiva, disponibilizando-os às iniciativas privadas e públicas, para prestação de serviços de assessoria em projetos de capacitação, ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento científico e tecnológico.

  • Incentivar a formação, especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos;
  • Estimular a pesquisa e o desenvolvimento no campo da tecnologia avançada, da ciência e do ensino;
  • Captar recursos para criação, ampliação atualização e manutenção de laboratórios;
  • Promover o intercâmbio de especialistas e de material didático;
  • Sistematizar e divulgar conhecimentos técnicos e científicos; e
  • Planejar, organizar, prestar serviços e promover empreendimentos.
Instituidora
AEITA – Associação dos Engenheiros do ITA
Representante: Marcelo Dias Ferreira – Presidente da AEITA no biênio 2009/2010.

Empresas Fundadoras
Empresa: NEC do Brasil S.A.
Representante: Herberto Yamamuro.

Empresa: Pilkington Vidros Ltda.
Representante: Leopoldo Carlos M. G. Castiella

Empresa: Prolan Soluções Integradas S.A.
Representante: Jaime Zamlung.

Empresa: Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
Representante: Osni Lima.

Empresa: Rolls Royce Brasil Ltda.
Representante: Mauro Cesar Rodrigues da Gama.

Empresa: Siemens Ltda.
Representante: Paulo Stark – Ronald Joseph Eckmann

Empresa: TDA Indústria de Produtos Elétricos Ltda.
Representante: Carlos César Moretzshon Rocha.

Empresa: Teleglobal S.A.
Representante: Carlos Augusto de Barros Carvalho.


Membros Beneméritos

Ozires Silva
Jean Paul Jacob
Edson Vaz Musa

Membros Indicados pela Instituição Apoiada

Membros Indicados pelo ITA

Empresa

Antonio Rogerio Salvador

MECTRON

Edson Vaz Musa

CALOI

Elso Alberti Junior

PARQUE TECNOLÓCIGO SJC

Euclides Carvalho Fernandes

Sem vínculo institucional

Flávio Eitor Barbieri

ABRICEM

Hermann Ponte e Silva

PARQUE TECNOLÓCIGO SJC

Jairo Martins da Silva

FNQ

Jean Paul Jacob

IBM

Marcio Nobre Migon

BNDES

Marco Antonio G. Cecchini

Sem vínculo institucional

Michal Gartenkraut

ROSEMBERG

Nelson de Azevedo Cardoso

AGORA CORRETORA

Ozires Silva

UNIMONTE

Raul Del Fiol

TRÓPICO

Satoshi Yokota

IPLAN

Wladimir Borgest

Sem vínculo institucional



O Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, patrono da Fundação Casimiro Montenegro Filho, nasceu em Fortaleza, Ceará, em 1904. Desde cedo, interessou-se pela aviação, que naquela época, dava os primeiros passos e começava a apresentar os contornos de algo que marcaria o modo de viver das pessoas em todo mundo.

Em 1923, entrou na Escola Militar no Rio de Janeiro, alcançando com rapidez posições importantes, mostrando habilidade e competência nas funções que exercia. Em 1931, foi o piloto que tornou realidade o Correio Aéreo Nacional, fazendo pela primeira vez um vôo histórico do Rio de Janeiro para São Paulo, levando uma única carta.

Sempre manteve sua forte vocação de pioneiro e visionário. Acreditava firmemente na força da educação, como ferramenta do desenvolvimento. Dedicou-se particularmente para construir bases para atividades industriais que assegurassem o desenvolvimento da aviação e de seu país. Concluiu com êxito o Curso de Engenheiro Militar na Escola Técnica do Exército em 1938.

Em 1943, já promovido a Tenente-Coronel, assumiu a Diretoria Técnica da Aeronáutica, quando começou a pensar que somente teríamos uma indústria aeronáutica no Brasil quando se pudesse dispor de uma escola que pudesse proporcionar a formação e a preparação dos técnicos de alto nível que seriam necessários. Germinava, em sua cabeça privilegiada, a idéia da criação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA.

Procurou então, as escolas mais destacadas do ramo, em particular nos Estados Unidos, onde visitou o Massachussetts Institute of Technology – MIT e o Wright Field, destacado centro de treinamento e de formação de pessoal para a Força Aérea norte-americana. Naqueles seus pensamentos caminharam na direção de criar um Centro Técnico que pudesse se apoiar em três direções básicas: ensino, pesquisas e indústria. Foi assim que, auxiliado por uma equipe de oficiais da aeronáutica e assessorado pelo Prof.-Reitor Richard Smith do MIT, em 1948, começou a transformar o sonho em realidade.

É pela multiplicidade de sua presença na vida pública do país que o Marechal Montenegro há de ser conhecido, perpetuado, entendido e louvado. Como valoroso militar, como administrador diligente e íntegro, como leal companheiro e como chefe de família exemplar.

O Marechal Casimiro Montenegro Filho faleceu aos 95 anos, no dia 26 de fevereiro de 2000, em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, deixando um legado de extrema importância ao desenvolvimento do país e um exemplo dignificante para todas as gerações vindouras.

Composição

Conselho Diretor
Ricardo Correa de O. Martins (Presidente)
Jairo Martins da Silva (vice-presidente)
Horácio Aragones Forjaz
Ricardo Cartaxo Modesto de Souza
Satoshi Yokota
Silvio Kiyoharu Maemura
Venâncio Alvarenga Gomes

Suplentes do Conselho Diretor
Alexandre José Reifschneider Coelho
Antônio Davi Macedo Coelho
Marcio Magalhães Hannas

Conselho Curador
Elso Aberti Junior
João D´Amato Neto
Lineu Constantino
Marcio Nobre Migon
Renato Mello Zanetta

Suplentes do Conselho Curador
Luiz Sérgio Heinzelmann
Alexandre Nakamura
Nelson Azevedo Cardoso

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
CNPJ nº 64.037.492/0001-72

Capítulo I – Denominação, Constituição e Sede

Artigo 1º – Sob a denominação FUNDAÇÃO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO fica instituída, pela Associação dos Engenheiros do Instituto Tecnológico de Aeronáutica –AEITA, uma FUNDAÇÃO com sede e foro na Praça Marechal-do-Ar Eduardo Gomes, 50, Plano Diretor CTA 115, CEP 12.228-900, Campus do ITA, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, podendo abrir escritórios regionais, de acordo com deliberação do Conselho Diretor, sendo uma entidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos constituída por escritura lavrada em 21.12.1990, e que se regerá pelo presente estatuto.

 

Capítulo II – Objetivo e Duração

Artigo 2º – A FUNDAÇÃO tem como objetivos:

(a) dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação;
(b) estimular a pesquisa e o desenvolvimento no campo da tecnologia avançada, da ciência e do ensino, da promoção da melhoria do meio ambiente, dos recursos hídricos e da inovação, complementando e apoiando, prioritariamente, as atividades exercidas pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA;
(c) estimular a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos para empresas e entidades públicas e privadas;
(d) incrementar o intercâmbio de especialistas e de material didático e científico, entre as instituições nacionais e internacionais por meio da concessão de auxílios à pesquisa e desenvolvimento, inclusive envolvendo análise, consultas e prospecção de altas tecnologias, na forma de bolsas de estudos, estágio, pesquisa e desenvolvimento e de estímulo à inovação;
(e) constituir-se em centro de documentação para sistematizar e divulgar conhecimentos técnicos;
(f) incumbir-se do planejamento e organização, para os setores de tecnologia e de ensino, de projetos e empreendimentos, garantindo a gestão e absorção do conhecimento, e quando da promoção de Concurso de Admissão (Vestibular) aos cursos superiores e coordenação de propostas aprovadas de financiamento de fundos de fomento públicos ou privados, assumir sua execução administrativa, didática e financeira.

Parágrafo Primeiro – Para realizar os objetivos sociais, a FUNDAÇÃO manterá, em atividade permanente, sem qualquer discriminação e de acordo com seus planos de atividades, centros de estudos e pesquisas, de seleção e orientação de ensino, de documentação e outros, próprios ou em regime de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas.

Parágrafo Segundo – Exclusivamente para efeito de compor o quadro de membros do órgão deliberativo máximo da FUNDAÇÃO considerar-se-á como “Entidade Apoiada”, as entidades credenciadas segundo especificação da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e legislação correlata.

Artigo 3º – A FUNDAÇÃO terá duração por prazo indeterminado a partir do registro de pessoas jurídicas da Comarca da Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

 

Capítulo III – Colaboradores

Artigo 4º – São colaboradores da FUNDAÇÃO:

(a) pessoas jurídicas que contribuíram para a instituição da FUNDAÇÃO até a realização da primeira Assembléia Geral prevista no Artigo 28º;
(b) as pessoas físicas e jurídicas que fizerem contribuições periódicas ou eventuais, na forma dos montantes que vierem a ser aprovados pelo Conselho Curador e
(c) outras pessoas que prestem relevantes serviços aprovados pelo Conselho Diretor.

 

Capítulo IV – Patrimônio

Artigo 5º – O patrimônio da FUNDAÇÃO é constituído inicialmente pela transferência, que lhe faz a Associação dos Engenheiros do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – AEITA, da importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros);

Parágrafo Primeiro – Este patrimônio será acrescido:

(a) das contribuições, doações, subvenções e legados que lhe vierem a ser feitos e
(b) dos bens e direitos que vier a adquirir.

Parágrafo Segundo – Os bens e direitos integrados ao patrimônio da FUNDAÇÃO somente poderão ser utilizados para a realização de seus objetivos, não podendo ser gravados ou alienados, ressalvada a hipótese prevista no Parágrafo Terceiro deste Artigo.

Parágrafo Terceiro – Toda vez que se fizer necessária a alienação de qualquer bem imóvel ou direito, para a aquisição de outro mais rendoso ou conveniente ou, ainda, em caso de permuta vantajosa para a FUNDAÇÃO será ouvida a Curadoria de Fundações, após deliberação da Assembléia Geral.

 

Capítulo V – Recursos

Artigo 6º – Constituirão recursos da FUNDAÇÃO:

(a) as quantias que a FUNDAÇÃO vier a receber em virtude do exercício de suas atividades.
(b) as quantias, bens e direitos recebidos, a qualquer título, de terceiros;

(c) as subvenções, a qualquer título, recebidas do poder público;

Parágrafo único – Todos os recursos da FUNDAÇÃO somente poderão ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e integralmente no território nacional.

 

Capítulo VI – Assembléia Geral

Artigo 7º – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da FUNDAÇÃO, composta exclusivamente pelos representantes legais da Instituidora, pelos Membros indicados pela Instituição Apoiada pela FUNDAÇÃO e pelos Membros Fundadores, Beneméritos e Mantenedores, cujos nomes estejam registrados no Livro de Registro de Membros da FUNDAÇÃO Casimiro Montenegro Filho como membros ativos na data da realização da respectiva Assembléia Geral, obedecendo as seguintes definições:

(a) são membros Fundadores as pessoas jurídicas que contribuíram e participaram da primeira Assembléia realizada em 29/11/1991 e cujos nomes estão listados como tal no Livro de Registros de Membros da FUNDAÇÃO;
(b) são membros Beneméritos, as pessoas que fizeram doações de vulto à FUNDAÇÃO ou contribuíram com seus serviços profissionais ou científicos de vulto e que, tendo sido propostos pelo Conselho Diretor, foram aprovados pelo Conselho Curador e registrados no Livro de Registros de Membros da FUNDAÇÃO;
(c) são membros Mantenedores, as pessoas que, por proposta do Conselho Diretor, tenham assinado compromisso de contribuição para a manutenção da FUNDAÇÃO por um período não inferior a dois anos consecutivos, aprovado pelo Conselho Curador na forma da alínea (a) do Artigo 12º, e que permaneçam registradas, enquanto contribuírem, no Livro de Registro de Membros da FUNDAÇÃO.
(d) A Instituição Apoiada pela FUNDAÇÃO fornecerá lista ratificada pelo Órgão Colegiado Superior da Instituição contendo a indicação dos membros que a representarão e que deverão compor mais da metade dos membros ativos da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário até o último dia útil do mês de abril de cada ano e, extraordinariamente, toda vez que for convocada regularmente, sendo os seus trabalhos, em qualquer caso, dirigidos pelo Diretor Presidente da FUNDAÇÃO ou seu substituto estatutário.

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente ou, em caso de omissão deste, pelo Conselho Curador.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral será convocada mediante carta, telegrama, mídia eletrônica, ou fax, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com expressa indicação do local, dia, hora e Ordem do Dia.

Parágrafo Quarto – A Assembléia Geral deliberará:

(a) em primeira convocação somente com a presença de ¾ (três quartos), no mínimo, dos membros capazes de constituí-la;
(b) em segunda convocação, com qualquer número;
(c) para alterar o presente estatuto é necessário que a alteração seja aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros ativos com direito a voto;
(d) para aprovar membros beneméritos e destituir membros dos Conselhos Curador e Diretor será necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros ativos com direito a voto.

Parágrafo Quinto – Caberá a cada um dos membros da Assembléia 1 (um) voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto de qualidade representado pela decisão conjunta da Instituidora e dos Membros fundadores, beneméritos e mantenedores da FUNDAÇÃO.

Parágrafo Sexto – Considera-se membro inativo e, portanto, sem direito a voto e qualificação de quórum nas Assembléias Gerais a pessoa jurídica que foi, a qualquer título, extinta ou sucedida; encontra-se inativa perante o Cadastro de Contribuintes da Receita Federal do Brasil; que não for localizada ou declarada em lugar incerto e não sabido por certidão expedida pelos oficiais de cartórios judiciais ou extrajudiciais; que manifestar de forma expressa sua intenção de desligar-se do quadro de membros da FUNDAÇÃO, ou aquele que faltar, sem motivo justificado, por mais de 04 Assembléias Consecutivas. Deverão ser obrigatoriamente transcritos no Livro de Registros da FUNDAÇÃO os membros declarados inativos por proposta do Conselho Diretor aprovada em Assembléia Geral.

Parágrafo Sétimo – De todas as Assembleias serão lavradas atas, obrigatoriamente transcritas em livro próprio e que serão acompanhadas da lista com assinatura dos presentes.

 

Artigo 8º – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

(a) conhecer e aprovar, até o dia 30 de abril de cada ano, o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da FUNDAÇÃO referentes ao exercício anterior e
(b) eleger os membros do Conselho Curador e Diretor e respectivos suplentes, obedecidas as disposições deste estatuto.

Parágrafo Primeiro – Dentre os Conselheiros e Diretores que serão eleitos pela Assembléia Geral, caberá à Instituidora e Membros Fundadores, Beneméritos e Instituidores, eleger ao menos 02 (dois) membros para composição do Conselho Curador e ao menos 03 (três) membros para composição do Conselho Diretor.

Parágrafo Segundo – Caberá à Instituidora e Membros Fundadores, Beneméritos e Instituidores indicar entre os Diretores eleitos o Presidente e o Vice-Presidente.

Artigo 9º – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

(a) alterar o presente estatuto social, exceto quando se tratar de alteração do endereço da sede da FUNDAÇÃO ou de seus escritórios regionais, cuja deliberação poderá ser tomada por decisão do Conselho Diretor;
(b) deliberar sobre a alienação, permuta de bens ou direitos e doações exclusivamente sujeitas a encargo, observando quanto às demais modalidades de doação o disposto no Artigo 14º, letra “k”;
(c) deliberar sobre a extinção da FUNDAÇÃO;
(d) destituir membros dos Conselhos Curador e Diretor e apreciar eventuais pedidos de renúncia do Presidente e Vice-Presidente, elegendo, nestas hipóteses, os respectivos substitutos, para complementação do mandato;
(e) deliberar sobre casos omissos e
(f) deliberar sobre outros assuntos para os quais for convocada, inclusive aqueles privativos da Assembléia Geral Ordinária.

 

Capítulo VII – Administração

Artigo 10º – São órgãos de administração da FUNDAÇÃO;

(a) Conselho Curador e
(b) Conselho Diretor.

 

Capítulo VIII – Conselho Curador

Artigo 11º – O Conselho Curador será composto de 5 (cinco) membros, eleitos e destituídos pela Assembléia Geral, na forma do presente estatuto social, observado o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 8º.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Curador se reunirá sempre que necessário com a maioria de seus membros, lavrando atas de suas reuniões em livro para esse fim destinado, que serão acompanhadas da lista com assinatura dos presentes.

Parágrafo Segundo – As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente dos trabalhos, além do voto próprio, o de qualidade, no caso de empate.

Parágrafo Terceiro – Sempre que se reunir, o Conselho elegerá um dos seus membros para presidir os trabalhos.

Parágrafo Quarto – O mandato dos membros do conselho será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma reeleição. Na primeira eleição serão eleitos apenas 3 (três) membros e, após 2 (dois) anos serão eleitos os outros 2 (dois) membros. A partir de então a cada 2 (dois) anos, serão eleitos novos membros em substituição àqueles que estiverem completando o mandato de 4 (quatro) anos.
Artigo 12º – Compete ao Conselho Curador:

(a) aprovar a forma e montante das contribuições periódicas e eventuais recebidas;
(b) examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da FUNDAÇÃO, o estado do caixa e os valores em depósito;
(c) lavrar no livro de “Atas” os pareceres do Conselho Curador e os resultados dos exames a que proceder;
(d) apresentar ao Conselho Diretor, no máximo até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral, o parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da FUNDAÇÃO referentes ao exercício anterior;
(e) convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Diretor Presidente retardar por mais de 1 (um) mês a sua convocação e a Extraordinária sempre que entender necessária;
(f) aprovar no máximo até 31 de dezembro de cada ano, o plano de trabalho e a proposta orçamentária para o ano seguinte e
(g) aprovar propostas de investimento acima do limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), não previstas no orçamento anual da Entidade.

 

Capítulo IX – Conselho Diretor

Artigo 13º – O Conselho Diretor será composto de 7 (sete) membros, eleitos e destituídos pela Assembléia Geral, na forma do presente estatuto social, observado o estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 8º, com os seguintes títulos: Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente e os demais sem designação especial.

Parágrafo Primeiro – Os Diretores, Presidente e Vice Presidente serão, necessariamente, engenheiros graduados pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA.

Parágrafo Segundo – O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que necessário com a maioria de seus membros, ordinariamente, para informar do andamento dos trabalhos e apreciar as matérias submetidas a sua apreciação e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor Presidente, lavrando atas de suas reuniões em livro para esse fim destinado, que serão acompanhadas da lista com assinatura dos presentes.

Parágrafo Terceiro – As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente, além do voto próprio, o de qualidade, em caso de empate.

Parágrafo Quarto – As reuniões do Conselho Diretor serão sempre presididas pelo Diretor Presidente ou seu substituto estatutário.

Parágrafo Quinto – O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 6 (seis) anos, permitida apenas uma reeleição.

Parágrafo Sexto – Na primeira eleição serão eleitos apenas 5 (cinco) membros, entre eles necessariamente os Diretores, Presidente e Vice Presidente e, após 3 (três) anos, serão eleitos os outros 2 (dois) membros. A partir de então, a cada 3 (três) anos, serão eleitos novos membros em substituição àqueles que estiverem completando o mandato de 6 (seis) anos.

Artigo 14º – Compete ao Conselho Diretor:

(a) elaborar, no máximo até 30 de novembro de cada ano, o plano de trabalho e a proposta orçamentária, para apreciação do Conselho Curador;

(b) acompanhar a execução do orçamento;
(c) autorizar a transferência de verbas ou dotações e abertura de créditos adicionais;
(d) aprovar o quadro, e fixar a remuneração, do pessoal;
(e) deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens da FUNDAÇÃO;
(f) encaminhar ao Conselho Curador, no máximo até 15 (quinze) de março de cada ano, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o balanço geral acompanhados do parecer de seus membros;
(g) aprovar o orçamento interno da FUNDAÇÃO;
(h) criar o cargo de Secretário Executivo, contratar funcionário para preenchê-lo e fixar-lhe a remuneração;
(i) elaborar e encaminhar ao Conselho Curador, propostas de investimentos acima do limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), não previstas no orçamento anual da entidade;
(j) deliberar da alteração de endereço da sede da FUNDAÇÃO, bem como da abertura e encerramento de Escritórios Regionais promovendo as retificações necessárias no Estatuto.
(k) aprovar doações de bens adquiridos com recursos dos projetos, de acordo com o previsto em instrumentos contratuais e deliberar sobre as demais modalidades de doações, excetuada a hipótese da letra “b” do Artigo 9º, ouvindo o Conselho Curador, se necessário.

Artigo 15º – Compete ao Diretor Presidente:

(a) representar a FUNDAÇÃO ou promover-lhe a representação em Juízo ou fora dele;
(b) convocar o Conselho Diretor e a Assembléia Geral;
(c) dirigir e supervisionar as atividades da FUNDAÇÃO; e
(d) praticar os atos necessários para o funcionamento regular da FUNDAÇÃO.

Artigo 16º – Compete ao Diretor Vice Presidente substituir o Diretor Presidente, em suas ausências ou impedimentos e aos demais Diretores, se incumbirem das tarefas e funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

Artigo 17º – A FUNDAÇÃO movimentará seus recursos e obrigar-se-á perante terceiros, mediante a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores ou de 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador ou de 2 (dois) procuradores, estes com poderes específicos.

 

Capítulo X – Regime Financeiro

Artigo 18º – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Parágrafo Primeiro – Até o dia 30 de novembro de cada ano, o Conselho Diretor apresentará ao Conselho Curador a proposta orçamentária para o ano seguinte, em que serão especificadas separadamente as despesas de capital e as de operações e apresentadas as justificativas com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.

Parágrafo Segundo – O Conselho Curador terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir e emendar o plano de trabalho e a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

Parágrafo Terceiro – Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo fixado no Parágrafo Segundo sem que se tenha verificado a aprovação, fica o Diretor Presidente autorizado a realizar as despesas previstas.

Artigo 19º – Os resultados do exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em fundos especiais de acordo com o parecer do Conselho Curador e da decisão da Assembléia Geral.

Artigo 20º – A prestação anual de contas será feita ao Conselho Diretor até o último dia de fevereiro de cada ano e, além de outros, conterá os seguintes elementos:

(a) balanço patrimonial;
(b) balanço econômico;
(c) balanço financeiro;
(d) quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada e
(e) quadro comparativo entre a despesa realizada e despesa fixada.

Artigo 21º – Depois de apreciado pelo Conselho Diretor, o relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço geral, deverão ser encaminhados ao Conselho Curador e em seguida à Assembléia Geral sendo, a final, até 30 de abril de cada ano, submetidos à Curadoria de Fundações, para os devidos fins.

Parágrafo único – A FUNDAÇÃO arcará com os honorários relativos aos serviços de auditoria eventualmente requisitados pelo Conselho Curador ou pela Curadoria de Fundações.

 

Capítulo XI – Disposições Gerais

Artigo 22º – Para o desenvolvimento de suas atividades a FUNDAÇÃO poderá contratar profissionais e especialistas, que não poderão ser Diretores ou Conselheiros da FUNDAÇÃO. O regime de registro de pessoal dos empregados da FUNDAÇÃO será o da CLT.

 

Artigo 23º – A FUNDAÇÃO não distribuirá resultados, parcela de seu patrimônio, salvo disposição no Artigo 9º alínea (b), ou qualquer outra vantagem nem remunerará os seus diretores, curadores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento dos objetivos destinados no Artigo 2º.

Artigo 24º – O membro do Conselho Curador ou do Conselho Diretor que faltar consecutivamente, sem motivo justificado, estará sujeito à perda do mandato.
Artigo 25º – A Assembléia Geral que eleger os membros dos Conselhos Curador e Diretor elegerá, de igual, os respectivos suplentes, os quais funcionarão na ausência ou vaga dos membros extintos e serão convocados de acordo com o número de votos obtidos em caso de empate, na ordem decrescente das respectivas idades.

Artigo 26º – Para alterar o presente estatuto é necessário:

(a) que seja deliberada pela Assembléia Geral, exceto nos casos de alteração de endereço da sede da FUNDAÇÃO ou de seus escritórios regionais, cuja deliberação poderá ser tomada por decisão do Conselho Diretor;
(b) que não contrarie os fins da FUNDAÇÃO e
(c) que seja a reforma aprovada pela Curadoria de Fundações.

 

Artigo 27º – A FUNDAÇÃO extinguir-se-á:

(a) pela impossibilidade de se manter;
(b) pela inexequibilidade de seus fins; e
(c) por deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo único – Caso haja a dissolução da FUNDAÇÃO o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública a critério da instituição.

Artigo 28º – A primeira Assembléia Geral será realizada até 6 (seis) meses contados da data da total e plena regularização legal da FUNDAÇÃO, observadas as disposições estatutárias e de lei para sua convocação. Fica estabelecido neste Estatuto que a composição atualizada do Conselho Curador e do Conselho Diretor de acordo com as Assembléias Gerais Ordinárias, serão relacionadas em documento à parte.

Artigo 29º – O presente Estatuto e suas alterações entrarão em vigor a partir do seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de São José dos Campos/ SP.

São José dos Campos, 14 de Junho de 2011.
(Estatuto registrado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos – SP sob o nº 21.520)